Rafael Nogueira
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| Arte: Paulo Márcio |
Em maio de 2024, Alexandre de
Moraes suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina que vedava a
assistolia fetal a partir de 22 semanas, nos casos de gravidez resultante de
estupro. E convém chamar as coisas pelo nome. Assistolia fetal é a administração
de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, no sistema circulatório ou no
próprio coração do feto, para provocar sua morte antes da interrupção da
gestação. Em gestações avançadas, com possibilidade de sobrevida extrauterina,
é inegável a monstruosidade do método.
Em dezembro de 2024, o mesmo
ministro proibiu o Cremesp de requisitar prontuários de pacientes submetidas a
aborto legal. Veja, diminuir a fiscalização num tema dessa gravidade, é
estreitar também a capacidade institucional de apurar abusos, excessos e fraudes.
A divergência entre PGR e AGU revela o centro do problema. Em março deste ano, Paulo Gonet sustentou que, na gravidez resultante de estupro, o fato não se torna lícito nem gera direito subjetivo público de exigir do Estado a realização do aborto. Já a AGU, sob Jorge Messias, defendeu que o artigo 128 do Código Penal prevê apenas três requisitos para a incidência da excludente e que a lei “não atentou para a viabilidade ou inviabilidade do feto”, além de afirmar que a resolução do CFM suprimiria o direito de escolha da mulher após 22 semanas. Traduzindo do juridiquês: a idade gestacional tende a tornar-se irrelevante.























