A liberdade de expressão termina onde começam as sensações do outro
João Maurício Brás
O tema do “discurso de ódio” tornou-se, para quem consome os média dominantes e acompanha os seus representantes, uma presença quase diária no espaço público português e, de forma mais ampla, ocidental. Fala-se constantemente da ascensão da extrema-direita, do perigo dos movimentos fascistas, do ressurgimento da intolerância. No entanto, há um paradoxo pouco discutido: numa sociedade supostamente tão polarizada, só um dos polos parece ser acusado sistematicamente de propagar ódio, enquanto o outro é retratado como vítima permanente.
Verifica-se uma assimetria flagrante. A mesma expressão, se proferida por alguém de esquerda, é muitas vezes relativizada ou até normalizada. Mas, se for dita por alguém que não se revê nesse campo ideológico, mesmo que se trate de um democrata liberal ou conservador, é imediatamente catalogada como perigosa, intolerável ou odiosa. O ódio deixou de ser uma questão de conteúdo ou intenção. Tornou-se uma arma política, aplicada de forma seletiva conforme a orientação ideológica do emissor. Esta prática tem história. Talvez o seu exemplo mais claro esteja na obra de Herbert Marcuse, como veremos mais adiante.
Um exemplo acabado de como o progressismo e o socialismo ditos democráticos operam hoje com uma verdadeira polícia ideológica institucional percebe-se na forma como o conceito de “discurso de ódio” é mobilizado para calar e criminalizar o adversário, baseando-se, em muitos casos, em categorias altamente subjetivas. Invocar o “discurso de ódio” tornou-se a chave para censurar, silenciar e desqualificar o outro. Mas o que é, afinal, esse discurso? Numa das suas definições mais comuns, depende da perceção de alguém (designado como “vítima”) e incide sobretudo sobre categorias como “cor, sexo, género, política e orientação sexual”.
A Inglaterra foi pioneira na tipificação legal deste fenómeno. Vejamos a versão aparentemente menos grave, ou seja, sem consequências criminais diretas, mas devastadora por ficar associada a registos policiais aos quais empregadores podem ter acesso, especialmente em áreas sensíveis como educação, segurança ou funções públicas.